Acre amplia regras para empréstimos consignados e permite uso do FGTS como garantia

Novo decreto autoriza saldo do Fundo de Garantia em operações de crédito e abre caminho para contratações por plataformas digitais.

O governo do Acre publicou, nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que muda as regras dos empréstimos consignados no Estado e passa a permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito. A medida vale para empregados públicos do Poder Executivo e atualiza normas que estavam em vigor desde 2020.

O decreto altera o regulamento da Lei Complementar nº 39/1993 e inclui expressamente a possibilidade de utilização do saldo do FGTS, inclusive por meio de sistemas e plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos. A mudança amplia as opções para contratação de crédito consignado e facilita o acesso a esse tipo de operação, sem excluir a contratação direta pelos canais das instituições financeiras.

Na prática, a nova regra alinha a legislação estadual às normas federais que tratam do crédito consignado. O texto determina que, no que couber, os empregados públicos do Executivo estadual estejam submetidos às regras da Lei Federal nº 10.820/2003, que disciplina esse tipo de empréstimo no país.

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado de Administração (Sead) a editar normas complementares para regulamentar a aplicação das mudanças. A expectativa é que essas regras detalhem como o saldo do FGTS poderá ser utilizado nas operações e quais serão os procedimentos para adesão.

A medida já está em vigor desde a data da publicação e deve impactar diretamente servidores e empregados públicos que recorrem ao crédito consignado, ampliando as alternativas de garantia e, possivelmente, as condições de negociação dos empréstimos.

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