Anatel autoriza doação de bens inservíveis no Acre e em outros três estados

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 9, a doação de bens permanentes considerados inservíveis pertencentes à Gerência Regional nos estados do

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 9, a doação de bens permanentes considerados inservíveis pertencentes à Gerência Regional nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. As decisões constam nos Despachos Decisórios nº 45/2025 e nº 46/2025, assinados pelo gerente regional Celso Henrique Heredias Ribas.

As autorizações foram publicadas após análise técnica e seguem os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto nº 10.340/2020, além de normativas internas da Anatel e portarias do Governo Federal que regulamentam o desfazimento e a doação de bens públicos.

Destinação dos materiais

Conforme o Despacho Decisório nº 45/2025, foi aprovada a doação de bens permanentes inservíveis relacionados na Planilha Lote correspondente ao processo administrativo nº 53578.001338/2025-77. Os itens serão destinados ao Instituto de Incubação e Aceleração, entidade selecionada por meio da plataforma Doações.gov.br.

Já o Despacho Decisório nº 46/2025 autoriza a doação de bens classificados como mobiliário em geral, também considerados inservíveis, que constam na Planilha Lote 2 do mesmo processo. Nesse caso, a doação terá como donatária a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico, igualmente selecionada por meio do sistema oficial do Governo Federal.

As decisões consideram, entre outros documentos, o Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento, além das normas que tratam da governança, limites de alçada e competências para a alienação de bens no âmbito da administração pública federal.

De acordo com os despachos, a medida atende aos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, garantindo a destinação adequada de bens que não possuem mais utilidade para a Anatel, mas que podem ser reaproveitados por entidades da sociedade civil.

Os atos entram em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Por Ac24horas 

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