Detran-AC notifica motoristas por infrações que podem resultar em multa e suspensão da CNH; 

Atenção, condutores. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9, o edital de notificação de autuação por infração de trânsito

Atenção, condutores. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9, o edital de notificação de autuação por infração de trânsito suspensiva que comunica motoristas sobre infrações que podem resultar, simultaneamente, na aplicação de multa e na suspensão do direito de dirigir (veja a lista abaixo).

De acordo com o órgão, a notificação é dirigida a proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos envolvidos em autos de infração que ensejam processos administrativos com aplicação unificada das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os notificados têm prazo até o dia 8 de fevereiro de 2026 para apresentar defesa prévia ou por escrito contra a autuação. Também é possível indicar o condutor infrator. As manifestações podem ser protocoladas pelo site do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão, em Rio Branco, bem como nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

O Detran-AC alerta que a ausência de defesa dentro do prazo implicará no julgamento do processo à revelia. Caso o proprietário ou principal condutor seja pessoa física e não indique o real condutor no prazo estabelecido, responderá como infrator, conforme prevê a legislação.

O órgão destaca ainda que o pagamento da multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou seja indeferida, o Detran-AC poderá aplicar as penalidades cabíveis mediante decisão fundamentada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran-AC alerta que a ausência de defesa dentro do prazo implicará no julgamento do processo à revelia. Caso o proprietário ou principal condutor seja pessoa física e não indique o real condutor no prazo estabelecido, responderá como infrator, conforme prevê a legislação.

O órgão destaca ainda que o pagamento da multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou seja indeferida, o Detran-AC poderá aplicar as penalidades cabíveis mediante decisão fundamentada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Por A Gazeta do Acre 

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