MEIs de Cruzeiro do Sul devem entregar Declaração Anual até 31 de maio

Está aberto o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Cruzeiro do Sul realizem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve informar o

Está aberto o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Cruzeiro do Sul realizem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve informar o faturamento bruto referente ao ano de 2025, além do registro de eventuais empregados contratados no período.

O envio da declaração pode ser feito até o dia 31 de maio, de forma gratuita, tanto online, por meio do portal Gov.br, quanto presencialmente nos pontos de atendimento do Sebrae e nas Salas do Empreendedor.

Toda a receita obtida ao longo do ano — seja oriunda de comércio, indústria ou prestação de serviços — deve ser declarada. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam enviar o documento, conforme as regras do Simples Nacional.

O Sebrae alerta que o MEI que ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil poderá ser desenquadrado da categoria, sendo necessário procurar um profissional de contabilidade para realizar o reenquadramento adequado. O atraso ou a não entrega da DASN-SIMEI gera multa e pode deixar o CNPJ inapto, além de provocar o desenquadramento automático do regime.

Em Cruzeiro do Sul, os empreendedores podem buscar atendimento no Escritório Regional do Juruá, localizado na Avenida Boulevard Thaumaturgo, nº 1148, no Centro, ou na Oca de Cruzeiro do Sul, na Rua Rui Barbosa, nº 267, também no Centro.

Outras unidades do Sebrae no estado também realizam o atendimento presencial, além do canal telefônico 0800 570 0800, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, para esclarecimento de dúvidas.

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