Salário mínimo regional sobe 8% e chega a R$ 1.789,04 em 2026

O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi reajustado em 8%para 2026 e passa a vigorar com valores entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,27, conforme a atividade profissional. O novo piso começa

O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi reajustado em 8%para 2026 e passa a vigorar com valores entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,27, conforme a atividade profissional. O novo piso começa a ser pago a partir de fevereiro e beneficia milhares de trabalhadores que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou lei federal específica.

O reajuste mantém o piso estadual acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 para 2026, garantindo ganho real para diversas categorias.

O piso regional é uma referência obrigatória para empregadores quando não há piso próprio definido para a categoria. Ele não substitui o salário mínimo nacional, mas complementa a política salarial, assegurando valores diferenciados conforme o setor econômico.

Na prática, serve como base para admissões, reajustes e negociações trabalhistas, protegendo o trabalhador contra remunerações abaixo do mínimo legal no estado.

 Faixas do salário mínimo regional do RS em 2026

O piso regional está organizado em cinco faixas, todas superiores ao salário mínimo nacional:

  • Faixa 1 – R$ 1.789,04
    (agricultura, pecuária, empregados domésticos)
  • Faixa 2 – R$ 1.830,13
    (indústrias do vestuário, calçados e fiação)
  • Faixa 3 – R$ 1.871,50
    (construção civil, mobiliário, comércio)
  • Faixa 4 – R$ 1.945,67
    (metalurgia, gráficas, mineração)
  • Faixa 5 – R$ 2.267,27
    (técnicos de nível médio – setores público e privado)

A diferença em relação ao piso federal chega a R$ 646,27 na faixa mais alta.

 Diferença entre o piso regional e o salário mínimo nacional

  • Salário mínimo nacional (2026): R$ 1.621,00
  • Salário mínimo regional (RS): R$ 1.789,04 a R$ 2.267,27
  • Reajuste: 6,79% (nacional) x 8% (regional RS)
  • Abrangência: o piso regional vale apenas para categorias sem piso próprio

 Base legal do reajuste

Os novos valores foram definidos pela Lei Estadual nº 16.311/2025, sancionada pelo governador Eduardo Leite, com vigência a partir de junho de 2025.
A autorização para a existência do piso regional está prevista na Lei Complementar Federal nº 103/2000, que permite aos estados fixarem valores acima do salário mínimo nacional.

 Como o trabalhador deve agir

Para garantir seus direitos, o trabalhador deve:

  • Identificar sua categoria profissional;
  • Verificar a faixa correspondente;
  • Conferir se o valor registrado em carteira respeita o piso regional;
  • Procurar sindicato ou orientação jurídica em caso de pagamento abaixo do mínimo.

Cada mês com salário inferior ao piso representa perda real de renda e pode gerar passivos trabalhistas para as empresas. Conferir agora é essencial para proteger o bolso e a segurança jurídica.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul / Assembleia Legislativa do RS

Por Contilnet 

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