Acre autoriza internato de estudantes de medicina formados no exterior

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19, a Lei nº 4.775, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da rede

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19, a Lei nº 4.775, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde do Acre. A norma foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) após aprovação pela Assembleia Legislativa. A lei é de autoria do deputado Tio Pablo (PSD).

De acordo com o texto, a lei “permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde”. A medida abre a possibilidade para que acadêmicos com formação fora do país possam cumprir a etapa prática obrigatória da graduação em unidades vinculadas ao Estado.

A legislação estabelece ainda que a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que terá prazo de até 90 dias para definir os critérios e procedimentos necessários à aplicação da norma. Somente após essa regulamentação é que deverão ser detalhadas as exigências, condições e eventuais requisitos para participação dos estudantes.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 2026. O texto tem origem no Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD).

Por Ac24horas 

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