Acre tem novas regras para liberação de recursos do Fundo Amazônia

A Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan) publicou nesta terça-feira, 03, a Portaria nº 20, que estabelece novas regras e a documentação obrigatória para a liberação de recursos

A Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan) publicou nesta terça-feira, 03, a Portaria nº 20, que estabelece novas regras e a documentação obrigatória para a liberação de recursos financeiros do projeto Rumo ao Desmatamento Ilegal Zero, executado no estado com recursos do Fundo Amazônia – Fase II.

A medida define critérios técnicos e administrativos que deverão ser observados por todos os órgãos e entidades responsáveis pela execução do projeto, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica, a segurança jurídica dos gestores e a correta aplicação dos recursos públicos. Os pedidos de liberação financeira passam a ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados da documentação exigida nos anexos da portaria.

De acordo com a norma, nos casos de termos de fomento e de colaboração firmados com organizações da sociedade civil (OSCs), a liberação da segunda e das parcelas subsequentes ficará condicionada à comprovação da execução financeira de, no mínimo, 70% dos recursos já repassados, sem que isso configure prestação de contas formal.

A portaria também disciplina situações envolvendo a aquisição de bens e serviços importados, exigindo comprovação de que não há similar nacional disponível, conforme regras estabelecidas no contrato de aplicação dos recursos do Fundo Amazônia. Nestes casos, deverá ser utilizada declaração-padrão fornecida pelo ente financiador.

Os anexos do ato detalham checklists específicos para diferentes tipos de despesas, como serviços de agenciamento de passagens, consultorias, terceirização de mão de obra, fornecimento de combustível e aquisição de materiais permanentes e de consumo. Entre os documentos exigidos estão notas fiscais, notas de empenho, relatórios de execução, análises de conformidade do controle interno e manifestação do representante do Fundo Amazônia no órgão executor.

Por Ac24horas 

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