Alan Rick propõe nova política para garantir mais voos, baratear passagens e promover integração aérea na Amazônia

Em seu relatório, o senador apresenta dados do 10º Anuário Brasileiro de Aviação Civil que evidenciam a baixa conectividade aérea da região.

O senador Alan Rick (Republicanos-AC) apresentou na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.600/2025, criando o Programa NorteAr, política pública voltada ao fortalecimento da aviação regional na Região Norte.

Em seu relatório, o senador apresenta dados do 10º Anuário Brasileiro de Aviação Civil que evidenciam a baixa conectividade aérea da região.

“O número de aeroportos conectados pela aviação comercial na Região Norte em 2024 totalizou 47 localidades das 190 atendidas nacionalmente. Isso significa que o percentual de pontos de conexão ativos localizados na Região Norte corresponde a menos de 25% do total, sendo que a área compreendida pelos estados da região representa mais de 45% do território nacional”, escreveu.

O documento também aponta que a oferta de voos entre estados da própria região é limitada e que grande parte dos deslocamentos exige conexões em outras regiões do país, o que impacta diretamente o tempo de viagem e o valor das passagens.

O NorteAr foi estruturado para enfrentar esse cenário. O programa autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para estimular a oferta de voos regulares em aeroportos regionais, especialmente aqueles com menor movimentação. A proposta busca reduzir parte dos custos operacionais das companhias aéreas, condicionando o benefício à ampliação das rotas e à oferta de passagens mais acessíveis à população.

Na prática, o programa cria condições para que mais cidades do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins passem a contar com voos regulares, com maior frequência e melhor integração à malha aérea nacional. Também permite ligações diretas entre aeroportos regionais do Norte e outras regiões do país, encurtando distâncias e reduzindo a dependência de conexões fora da própria região.

Ao relatar a matéria, Alan Rick promoveu ajustes para tornar o texto mais viável e eficaz. O substitutivo amplia o conceito de rotas atendidas, flexibiliza os instrumentos de incentivo e retira limites fixos para uso dos recursos do fundo, alinhando a proposta à legislação mais recente. O texto também estabelece diretrizes claras para a regulamentação, com exigência de transparência, monitoramento de resultados e prioridade para áreas isoladas.

“O objetivo é criar um ambiente em que a aviação regional possa se desenvolver de forma sustentável. Mais voos significam mais integração, mais turismo, mais oportunidades econômicas e mais acesso a serviços essenciais. Estamos falando de desenvolvimento regional na prática”, destacou o senador.

O projeto original é de autoria do senador Dr. Hiran (PP/RR). O parecer de Alan Rick mantém a essência da iniciativa, mas apresenta ajustes estruturais para garantir maior efetividade e segurança jurídica.

O relatório aguarda inclusão na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para votação.

Subsídio ao combustível já é lei e reforça nova proposta

A defesa do uso estratégico do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para reduzir custos da aviação no Norte não é inédita no mandato do senador Alan Rick. Durante a tramitação da nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024), o parlamentar apresentou emenda que passou a autorizar a utilização de recursos do FNAC para subsidiar a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos da Amazônia Legal.

A medida foi incorporada ao texto sancionado, criando base legal permanente para reduzir um dos principais componentes do custo das passagens aéreas na região. O dispositivo agora aguarda regulamentação do Poder Executivo para que possa ser efetivamente aplicado.

O Programa NorteAr dialoga diretamente com esse avanço legislativo. Ao estruturar uma política específica para ampliar voos regionais e estimular a conectividade no Norte, a proposta complementa o instrumento já previsto na Lei Geral do Turismo e amplia as possibilidades de utilização do FNAC para fortalecer a aviação regional.

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