Falta de publicidade em relatório gera ação do MP em Marechal Thaumaturgo

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a ausência de publicidade do Relatório

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a ausência de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do município de Marechal Thaumaturgo.

A medida consta na Portaria n.º 12/2026/MPAC/CZS/PJCivel, assinada pela promotora de Justiça Maisa Arantes Burgos, e tem como base a conversão de uma Notícia de Fato em investigação preliminar, diante de indícios de possível violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade na administração pública.

De acordo com o documento, o objetivo do procedimento é realizar diligências investigatórias, como a coleta de informações, documentos, certidões, inspeções e outros elementos necessários para esclarecer os fatos. Ao final, o MP poderá expedir recomendação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), converter o caso em Inquérito Civil ou arquivar a investigação.

Na portaria, a promotora destaca que a atuação do Ministério Público se fundamenta na defesa do patrimônio público e no dever de zelar pelo respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que se refere à transparência dos atos oficiais.

“O Ministério Público tem a atribuição constitucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, destaca trecho da portaria.

O objeto formal do procedimento foi registrado como: “ausência de publicidade – relatório de gestão fiscal – Marechal Thaumaturgo”.

A portaria determina ainda o traslado de toda a documentação já existente na Notícia de Fato para compor o novo procedimento, a publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC e o cumprimento de diligências já determinadas nos autos.

Com a instauração do Procedimento Preparatório, o MP passa a acompanhar de forma oficial o caso, podendo requisitar informações e documentos tanto de órgãos públicos quanto de entidades privadas, além de promover inspeções e diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos.

Por Ac24horas 

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