ISE regulamenta prestação de contas de projetos em unidades socioeducativas

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre publicou a Portaria nº 049, que estabelece normas para o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros oriundos de projetos produtivos

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre publicou a Portaria nº 049, que estabelece normas para o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros oriundos de projetos produtivos e pedagógicos desenvolvidos nas unidades de internação e semiliberdade do estado. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida, assinada pelo presidente Mário Cesar Souza de Freitas, tem como objetivo padronizar os procedimentos de registro, aplicação e fiscalização dos valores arrecadados em atividades como horticultura, panificação, barbearia, costura e salão de beleza, entre outras iniciativas implantadas nas unidades socioeducativas.

De acordo com a portaria, os recursos obtidos poderão ser utilizados para custear a continuidade dos próprios projetos, atender diretamente adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou, quando devidamente justificado, apoiar familiares vinculados ao processo socioeducativo.

O texto também determina a criação de uma Comissão Interna de Controle Financeiro em cada unidade que execute projetos geradores de receita. O grupo deverá ser composto pelo diretor da unidade (presidente), coordenador técnico (secretário) e servidor administrativo (tesoureiro), responsáveis pelo controle, guarda e correta aplicação dos recursos.

A prestação de contas deverá ser feita mensalmente e encaminhada à Diretoria Executiva Operacional do instituto até o terceiro dia útil do mês seguinte, acompanhada de relatório financeiro, demonstrativo de entradas e saídas e documentos comprobatórios.

Por Ac24horas 

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