MPF abre procedimento sobre construção de moradias em aldeias Shanenawa, em Feijó

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à construção de moradias nas aldeias do povo Shanenawa, localizadas na Terra

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à construção de moradias nas aldeias do povo Shanenawa, localizadas na Terra Indígena Katukina/Kaxinawá, no município de Feijó.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 5/MPF/PR-AC/GAB6ºOF-LMPS, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, com prazo inicial de um ano para acompanhamento das ações.

Segundo o documento, o procedimento foi instaurado após representação apresentada pelo cacique do povo Shanenawa, Carlos Francisco Brandão, que encaminhou ao MPF uma série de reivindicações relacionadas às aldeias da terra indígena. Entre as principais demandas está a construção de casas populares por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em todas as comunidades Shanenawa.

Na portaria, o MPF destaca sua atribuição constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além da atuação específica na proteção dos direitos das populações indígenas. O órgão também ressalta que o procedimento administrativo é o instrumento adequado para acompanhar, de forma contínua, políticas públicas que não estejam submetidas a inquérito civil.

Como primeira providência, o procurador determinou a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Habitação (Sehurb), com cópia da representação apresentada pelo cacique, para que o órgão entre em contato com a liderança indígena e obtenha informações detalhadas sobre a demanda.

O objetivo do acompanhamento é verificar quais medidas serão adotadas pelos órgãos públicos responsáveis para viabilizar a construção das moradias nas aldeias Shanenawa, assegurando condições dignas de habitação às comunidades indígenas da região.

O procedimento terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade de monitoramento das ações e dos encaminhamentos adotados pelo poder público.

Por Ac24horas 

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