Uma nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) atualiza os critérios de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida tem reflexo direto no Acre, onde enchentes e decretos de emergência são frequentes, especialmente em períodos de cheia dos rios.
Pelas novas regras, os valores repassados pela União passam a seguir o porte populacional dos municípios. Cidades de pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil; pequeno porte II, R$ 40 mil; municípios de médio porte terão direito a R$ 75 mil; e os de grande porte, R$ 150 mil. Capitais, estados e o Distrito Federal poderão acessar até R$ 250 mil por ocorrência reconhecida.
No Acre, onde a maior parte dos municípios é classificada como de pequeno porte, os repasses fixos devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por situação oficialmente reconhecida.
Além do valor base, a norma estabelece repasse complementar conforme o número de pessoas desabrigadas. Quando houver ao menos 10 desabrigados, o município poderá receber R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em cenários como as enchentes do Rio Acre e do Rio Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total destinado aos municípios.
Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive com uso da rede hoteleira —, compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e serviços de apoio. A resolução, contudo, proíbe o pagamento de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.
Para ter acesso ao cofinanciamento, o município precisa obter reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos recursos.
A medida garante maior previsibilidade no atendimento às populações atingidas por desastres no Acre, mas também impõe critérios mais rigorosos quanto à aplicação e comprovação dos gastos.






