Resolução amplia regras de teletrabalho na PGE e inclui gestantes, lactantes e pais com filhos pequenos no Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta quinta-feira, 19, a Resolução PRES/CPGE nº 58, que altera as regras do teletrabalho para procuradores do Estado e amplia a proteção

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta quinta-feira, 19, a Resolução PRES/CPGE nº 58, que altera as regras do teletrabalho para procuradores do Estado e amplia a proteção a gestantes, lactantes e pais com filhos recém-nascidos ou adotados.

A medida modifica a Resolução nº 54, de 7 de fevereiro de 2024, que instituiu e regulamentou a modalidade de teletrabalho no âmbito da PGE. A atualização foi deliberada pelo Conselho da instituição em reunião ordinária realizada no último dia 12 e leva em consideração, entre outros pontos, os artigos 6º e 227 da Constituição Federal, que tratam de direitos sociais e da proteção à criança.

Com a nova redação, passam a ter direito à dispensa integral do acréscimo de produtividade, exigência prevista nas regras do teletrabalho, as gestantes, durante todo o período da gravidez, a partir da comprovação; as lactantes, até os 24 meses de idade do filho; e as mães, pelo nascimento ou adoção, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou licença-adoção.

A resolução também estende o benefício aos pais, pelo nascimento ou adoção, por seis meses após o fim da licença-paternidade ou licença-adoção. O texto ainda assegura que a regra aplicada às mães também vale para genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruírem das respectivas licenças.

Por Ac24horas 

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