Secretaria regulamenta credenciamento para fornecimento de mudas de café e cacau no Acre

Produtores interessados em fornecer mudas de café e cacau ao governo do Acre passam a seguir novas regras administrativas. A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) publicou no Diário Oficial

Produtores interessados em fornecer mudas de café e cacau ao governo do Acre passam a seguir novas regras administrativas. A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 27, a Portaria nº 15, que regulamenta os procedimentos de habilitação, credenciamento e contratação de viveiristas responsáveis pelo fornecimento de mudas de café (coffea canephora) híbrido clonal e de mudas seminais e clonais de cacau (theobroma cacao).

As duas culturas são consideradas estratégicas para o fortalecimento da produção agrícola no estado. O edital prevê credenciamento contínuo e sem caráter competitivo, permitindo que os produtores apresentem manifestação de interesse a qualquer momento enquanto o chamamento estiver vigente.

A norma deixa claro que o credenciamento não garante contratação automática. A formalização dependerá de demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e do cumprimento das demais etapas previstas.

Fiscalização e exigências técnicas

De acordo com a secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Silva, os técnicos da Seagri lotados nas regionais serão responsáveis por fiscalizar os viveiros credenciados.

“A atuação dos nossos técnicos nas regionais é fundamental para garantir que todo o processo ocorra com responsabilidade e qualidade. Eles farão o acompanhamento direto dos viveiros credenciados, verificando as condições de produção, a capacidade de entrega e o cumprimento das exigências técnicas e legais. Nosso objetivo é assegurar que as mudas cheguem aos produtores com qualidade, no período adequado ao calendário agronômico, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais desenvolvimento para o nosso estado”, destacou.

Caso seja identificada divergência entre a capacidade declarada pelo produtor e a capacidade efetivamente constatada, poderá ser exigida a readequação do Plano de Venda.

A portaria também estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral, verificações periódicas, possibilidade de suspensão administrativa temporária em caso de perda de requisitos e cancelamento do credenciamento quando houver perda definitiva das condições exigidas.

A medida integra o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), instituído pela Lei Estadual nº 4.516 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 11.788. O credenciamento busca ampliar a participação de produtores locais no fornecimento de insumos estratégicos para o desenvolvimento agrícola do Acre.

Por A Gazeta do Acre 

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