Acre terá participação de 4,32% no Fundo de Participação dos Estados em 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O valor é calculado com base em critérios populacionais e de renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos pela legislação federal.

O estado acreano possui uma população estimada em 884.372 habitantes segundo dados do IBGE de julho de 2025, e uma renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, inferior à média nacional. 

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm 30 dias para apresentar contestação sobre os coeficientes, contados a partir da publicação da normativa. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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