Quem ocupa cargo público e pretende disputar as eleições de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno), deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização. As datas variam conforme o cargo exercido e o cargo que a pessoa pretende disputar.
A desincompatibilização é o ato em que a pré-candidata ou o pré-candidato se afasta, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função pública para poder concorrer a um cargo eletivo. A medida tem como objetivo evitar que agentes públicos utilizem a estrutura ou recursos do poder público para obter vantagem durante a campanha eleitoral.
Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno das eleições. Em alguns casos, o afastamento deve ocorrer com seis meses de antecedência, ou seja, até o dia 4 de abril. Já em outras situações, o prazo é de quatro meses antes da eleição, com data limite em 4 de junho.
As regras e orientações sobre os afastamentos estão reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não se afaste dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, poderá incorrer na chamada incompatibilidade. Nesses casos, a pessoa pode se tornar inelegível, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade no Brasil.






