Disputa entre “Café Vovó Pureza” e “Café Saboroso do Vovô” termina com indenização

Uma disputa comercial envolvendo duas marcas de café foi parar no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e terminou com decisão parcialmente favorável ao grupo responsável pelo “Café Vovó Pureza”.

Uma disputa comercial envolvendo duas marcas de café foi parar no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e terminou com decisão parcialmente favorável ao grupo responsável pelo “Café Vovó Pureza”. A Justiça entendeu que houve quebra de contrato quando surgiu a marca “Café Saboroso do Vovô”, mas decidiu que não houve concorrência desleal entre os produtos. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJAC e publicada em acórdão nesta terça-feira (10).

De acordo com os autos do processo, os desembargadores concluíram que o representante comercial ligado ao caso descumpriu uma cláusula de exclusividade ao tentar registrar uma nova marca de café enquanto ainda mantinha contrato com o grupo do “Café Vovó Pureza”. A parceria comercial entre as partes começou em 2018, com um contrato que previa exclusividade. Isso significa que o representante não poderia trabalhar com produtos concorrentes durante a vigência do acordo.

Em 2023, um novo contrato foi assinado mantendo essa mesma regra. Porém, ainda durante esse período, foi feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido de registro da marca “Café Saboroso do Vovô”, que passou a disputar espaço no mesmo mercado do “Café Vovó Pureza”.

Para o relator do caso, desembargador Lois Arruda, esse ato já é suficiente para caracterizar quebra de contrato. “O depósito de uma marca concorrente durante a vigência do contrato configura descumprimento da cláusula de exclusividade”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com esse entendimento, o Tribunal determinou que os responsáveis paguem indenização por perdas e danos, cujo valor ainda será definido em outra fase do processo. Apesar disso, a Justiça não aceitou a acusação de concorrência desleal. Os desembargadores entenderam que os nomes das duas marcas não são exclusivos o suficiente para impedir a existência de produtos parecidos no mercado.

De acordo com o julgamento, palavras como “vovó” e “vovô” são comuns em marcas de café, porque remetem à ideia de tradição e receita caseira. Por isso, outras empresas também podem usar termos semelhantes. O Tribunal também observou que não houve prova de que consumidores tenham confundido o “Café Vovó Pureza” com o “Café Saboroso do Vovô”, nem evidência de perda de clientes por causa do nome da nova marca.

Com isso, os desembargadores decidiram reformar parcialmente a decisão da primeira instância: reconheceram a quebra da cláusula de exclusividade e determinaram indenização, mas mantiveram a conclusão de que não houve imitação de marca ou concorrência desleal. O valor da indenização será apurado posteriormente na fase de liquidação de sentença.

Por Ac24horas 

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