A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou uma recomendação orientando magistrados de primeiro grau a autorizarem, em caráter excepcional, a realização de perícias psiquiátricas por meio de telemedicina em processos que envolvem presos no estado.
A medida, formalizada na Recomendação nº 2/2026, foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia. O objetivo é garantir a continuidade das avaliações médicas em processos judiciais, principalmente em comarcas do interior onde há dificuldade para encontrar médicos psiquiatras peritos.
De acordo com o documento, a perícia poderá ocorrer de forma remota quando o preso não estiver no mesmo local físico dos profissionais da Junta Médica do Estado. Mesmo assim, o procedimento deverá seguir uma série de regras para assegurar a validade do exame e a segurança das informações.
Entre as exigências estabelecidas estão a presença de um médico no local onde o detento estiver, enquanto o especialista participa da avaliação à distância, além do uso de plataformas tecnológicas com boa qualidade de áudio e vídeo e mecanismos que garantam a confidencialidade dos dados.
O documento também determina que a identidade do examinado seja confirmada e registrada no processo, e que o laudo pericial descreva a metodologia utilizada e eventuais limitações da avaliação realizada por telemedicina.
Apesar da recomendação, a Corregedoria reforça que as perícias presenciais continuam sendo a forma preferencial, devendo a telemedicina ser utilizada apenas quando houver dificuldade de acesso a especialistas. O juiz responsável pelo processo também poderá determinar a realização de exame presencial caso considere necessário.






