Lei garante produtos de higiene menstrual a estudantes da rede pública em Cruzeiro do Sul

O município de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 31, a Lei nº 1.068/2026, que institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal. A medida

O município de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 31, a Lei nº 1.068/2026, que institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal. A medida segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, e busca garantir o acesso a produtos de higiene menstrual e promover ações educativas entre estudantes. A medida foi sancionada pelo prefeito do município, Zequinha Lima (Progressistas).

De acordo com a lei, as escolas deverão disponibilizar os produtos de forma contínua, gratuita e acessível. Além disso, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversa, campanhas informativas e atividades pedagógicas voltadas à dignidade menstrual, saúde, cidadania e equidade de gênero.

A execução, acompanhamento e monitoramento das ações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com possível articulação junto à Secretaria Municipal de Saúde, ao SUAS e outros órgãos competentes. O Poder Executivo municipal também ficará responsável por regulamentar a lei quando necessário.

As despesas decorrentes da implementação da política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário, garantindo assim a sustentabilidade das ações.

Por Ac24horas 

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