MPAC consegue condenação de dois réus por desmatamento e invasão na Floresta Estadual do Rio Gregório em Tarauacá

A sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por cada condenado, a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre, como reparação pelos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve importante condenação judicial contra dois réus responsáveis por crimes ambientais e fundiários na Floresta Estadual do Rio Gregório, unidade de conservação estadual localizada no município de Tarauacá.

Em sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, os acusados foram condenados pelos crimes de desmatamento e exploração irregular de floresta em terras públicas e invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no mesmo processo foi absolvido por insuficiência de provas de sua participação nos fatos.

Conforme a denúncia do MPAC, os réus integraram ações de ocupação irregular dentro da área protegida, promovendo abertura de clareiras, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem qualquer licença ou autorização ambiental.

A investigação ganhou força em agosto de 2023, com a deflagração da Operação Gregório, realizada pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais expedidos pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC): três de prisão preventiva e três de busca e apreensão.

Na decisão judicial, um dos condenados recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, acrescida de 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pela invasão de terras públicas. O segundo réu foi sentenciado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime aberto, pelo crime de invasão.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por medidas restritivas de direitos. A sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por cada condenado, a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre, como reparação pelos danos ambientais causados.

Os réus já recorreram da decisão, que permanece em tramitação.

A condenação reforça o trabalho conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário acreano no combate ao desmatamento ilegal e à ocupação irregular de unidades de conservação na Amazônia acreana.

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