MPF cobra energia para comunidades isoladas no Guajará e pede R$ 1 milhão por danos coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu acionar a Justiça com um pedido urgente: garantir o fornecimento de energia elétrica para as comunidades Formigueirinho e Gleba Capinarana, localizadas no município vizinho

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu acionar a Justiça com um pedido urgente: garantir o fornecimento de energia elétrica para as comunidades Formigueirinho e Gleba Capinarana, localizadas no município vizinho de Guajará, no Amazonas. Além de exigir a luz nas casas, o órgão pede que seja paga uma indenização de R$ 1 milhão pelos transtornos causados aos moradores.

A ação judicial tem como alvos principais a empresa Amazonas Energia e a gestão municipal de Guajará. O processo, que antes estava nas mãos do Ministério Público do Amazonas, agora foi assumido pelo MPF. O órgão também solicitou a inclusão da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na cobrança, já que elas são as responsáveis por financiar, definir metas e fiscalizar o setor elétrico no país.

Prazo inaceitável e prejuízos básicos

O MPF foi duro ao criticar o cronograma da concessionária de energia, que prometia instalar a rede elétrica na região apenas no distante ano de 2028. A exigência da Justiça agora é que o serviço seja totalmente implantado em um prazo máximo de 90 dias.

Segundo os promotores, a falta de energia afeta diretamente direitos básicos das famílias, como a saúde e a alimentação. Na área da educação, o prejuízo é enorme: as escolas ficam impedidas de usar tecnologias simples nas salas de aula e enfrentam dificuldades até para conservar a merenda dos alunos.

Punições e multas pesadas

Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, o MPF pediu a aplicação de punições rigorosas aos envolvidos:

  • Multa diária: Cobrança de R$ 10 mil por dia de atraso na instalação, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil para cada réu.
  • Punição extra: Sanções que podem chegar a R$ 100 mil contra a Amazonas Energia e a gestão municipal pelo descumprimento de uma decisão judicial anterior.
  • Indenização milionária: O valor total de R$ 1 milhão pedido pelo MPF (sendo R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 500 mil por danos sociais) deverá ser totalmente investido em melhorias diretas para as duas comunidades prejudicadas.

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