MPF denuncia omissão na fiscalização de pistas clandestinas do garimpo na Amazônia Ocidental: foco em Roraima deixa Acre, Amazonas e Rondônia desprotegidos

O Ibama limitou suas operações de combate a aeródromos clandestinos ao entorno das Terras Indígenas Yanomami (Roraima) e Munduruku (Pará), alegando que o garimpo no Amazonas e Rondônia faz pouco

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar medidas urgentes contra as pistas de pouso clandestinas que abastecem o garimpo ilegal na Amazônia, revelando uma grave concentração de ações em Roraima e quase total ausência de fiscalização nos demais estados da região, incluindo o Acre. Em manifestação recente apresentada à Justiça Federal, o órgão destacou que mais de mil aeródromos irregulares já foram identificados na Amazônia, mas a repressão ao uso de aeronaves pelo garimpo permanece “seletiva” e insuficiente.

Dados da Força Aérea Brasileira (Aeronáutica) mostram que, entre 2022 e 2024, foram executadas 156 Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA), todas concentradas em Roraima – nenhuma operação equivalente registrou-se no Amazonas, Acre ou Rondônia. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaurou 94 processos sancionatórios no período nos quatro estados da Amazônia Ocidental: 74 em Roraima (78,7% do total), 11 no Amazonas, apenas 5 em Rondônia e 4 no Acre.

O Ibama limitou suas operações de combate a aeródromos clandestinos ao entorno das Terras Indígenas Yanomami (Roraima) e Munduruku (Pará), alegando que o garimpo no Amazonas e Rondônia faz pouco uso de transporte aéreo – afirmação contestada pelo MPF com base em dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e em investigações policiais em curso, que indicam o contrário.

Nos órgãos ambientais estaduais, a situação é ainda mais preocupante: a Femarh (Roraima) não lavrou nenhum auto de infração relacionado a pistas clandestinas no triênio; o Ipaam (Amazonas) abriu apenas dois procedimentos, ambos contra a mesma pessoa; em Rondônia, houve um único auto de infração, e o Batalhão de Polícia Ambiental não registrou fiscalizações sobre o tema.

O MPF criticou a fragmentação de responsabilidades: a Anac diz não ter competência para inutilizar pistas; Ibama e ICMBio alegam falta de meios e atribuem a tarefa às Forças Armadas; órgãos estaduais condicionam ações ao apoio federal; e a Aeronáutica mantém foco exclusivo em Roraima. O órgão também apontou contradições no posicionamento do Ibama, que em processos anteriores defendeu a inutilização de pistas como medida essencial, mas agora a considera inviável.

Diante desse cenário de omissão seletiva, o MPF reafirmou disposição para uma solução consensual, mas condicionou-a à apresentação imediata de um plano concreto pelos órgãos envolvidos, com divisão clara de responsabilidades, metas mensuráveis e cronograma compatível com a urgência do problema – que ameaça povos indígenas, o meio ambiente e a soberania nacional na região.

A ação civil pública, ajuizada em setembro de 2025, segue tramitando na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, com réus incluindo Anac, Ibama, ICMBio, União e órgãos estaduais do Amazonas, Roraima e Rondônia.

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