No Acre, projeto de lei propõe incluir Mounjaro na rede pública de saúde

Um projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa do Acre neste mês de março e inclui medicamentos para o tratamento da diabetes tipo 2 e obesidade da classe de

Um projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa do Acre neste mês de março e inclui medicamentos para o tratamento da diabetes tipo 2 e obesidade da classe de agonistas de GLP-1 e GlP, especialmente tirzepatida, conhecida comercialmente como Mouniaro, no Sistema Único de Saúde do Estado do Acre – SUS-AC. A proposta é do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos).

De acordo com a proposta, a inclusão do medicamento deverá observar a avaliação prévia pelo Comilê de Farmácia e TeÍapeutica do SUS-AC quanto à eficácia, segurança e custo e benefício dos medicamentos; indicação dos medicamentos conforme diretrizes clínicas reconhecidas pelo Ministério da Saúde e sociedades médicas especializadas e critérios de elegibilidade dos pacientes, preferencialmente em conformidade com protocolos científicos atuais.

A nova norma determina que o SUS-AC fique responsável por garantir a dispensação gratuita dos medicamentos aos pacientes elegíveis; acompanhamento clínico integral, incluindo consultas médicas, de enfermagem e avaliações periódicas de efeito terapêutico, apoio multiprofissional, com acesso a nutricionistas, psicólogos e educação em saúde, quando indicado.

A dispensação dos medicamentos será condicionada a prescrição médica regular e específica, inclusão do paciente em protocolo de acompanhamento e monitoramento e relatórios clínicos periódicos para avaliação de continuidade do tratamento.

Segundo a minuta da lei, o governo pode firmar convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas qualificadas para fins de capacitação de profissionais de saúde, pesquisa e desenvolvimento de programas de educação contínua sobre o uso seguro e racional dos medicamentos.

O deputado Clodoaldo Rodrigues, autor da proposta, destaca que o PL visa autorizar o Poder Executivo do Estado do Acre a adotar medidas que possibilitem a ampliação do acesso a medicamentos destinados ao tratamento. “As doenças crônicas não transmissíveis, em especial a diabetes tipo 2 e a obesidade, representam grave problema de saúde pública no Estado do Acre, impactando de forma significativa os serviços de atenção básica, os atendimentos ambulatoriais, as internações hospitalares e os custos assistenciais associados às complicações decorrentes dessas patologias. Em resposta a essa realidade, outros entes federativos já têm avançado em iniciativas legislativas alinhadas à matéria proposta.

No Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que inclui medicamentos como Mounjaro e Saxenda (liraglutida) na oferta de medicamentos pelo SUS estadual, integrando Programa de Assistência lntegral à obesidade e ao Diabetes Mellitus tipo 2 no âmbito daquele estado. No âmbito federal, no Congresso Nacional tramitam projetos de lei voltados à inclusâo de medicamentos análogos ao GLP-1, popularmente conhecidos por sua utilização no tratamento da obesidade e de doenças metabólicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando consenso crescente sobre a importância da matéria para a saúde pública”, justifica o deputado.

Por Ac24horas

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