Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Quem teve lucro com plataformas de jogos online e apostas esportivas, as famosas "bets", durante o ano de 2025, precisará prestar contas ao Leão.

Quem teve lucro com plataformas de jogos online e apostas esportivas, as famosas “bets”, durante o ano de 2025, precisará prestar contas ao Leão. A partir deste ano, a Receita Federal exige que esses ganhos, além do dinheiro que ficou parado na conta dos aplicativos no fim do ano passado, sejam incluídos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

A regra é clara: a obrigatoriedade vale para os apostadores que somaram mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano. De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, esse lucro é considerado um rendimento tributável e deve ser devidamente registrado no sistema pelos contribuintes.

Como informar os valores

Para organizar essas informações, o programa da Receita ganhou campos exclusivos. O dinheiro ganho com as apostas entra na aba de rendimentos tributáveis. Já o saldo que sobrou na conta da plataforma até o dia 31 de dezembro de 2025 deve ser colocado na ficha de “Bens e Direitos”, desde que o valor ultrapasse R$ 5 mil.

Para facilitar a vida dos usuários na hora de preencher os dados, os sites de apostas deverão fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que funciona como um extrato detalhado de toda a movimentação e prêmios do ano. A cobrança do imposto, fixada em 15%, vai incidir apenas sobre o lucro líquido que passar do limite isento. Ou seja, a conta final considera a diferença entre o total de prêmios que a pessoa ganhou e o que ela gastou para apostar.

Outras mudanças no IR 2026

Além do cerco às apostas, a declaração deste ano traz outras novidades importantes para o público. A declaração pré-preenchida foi ampliada e virá com ainda mais informações automáticas. O pagamento das restituições será mais rápido, dividido em quatro lotes em vez de cinco.

Outro benefício é para os pequenos contribuintes que tiveram valores baixos retidos na fonte: mesmo sem fazer a declaração, eles receberão a restituição de forma automática em um lote especial no dia 15 de julho. Além disso, agora é possível incluir o nome social diretamente no documento.

Prazos e multas

O período para enviar a declaração vai do dia 23 de março até o dia 29 de maio. O programa já estará disponível para download nesta sexta-feira (20) apenas para preenchimento, mas o envio oficial das informações só começa na segunda-feira (23), às 8h.

A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Vale lembrar que quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Como de costume, a regra de ouro permanece: quem entregar o documento mais cedo e sem erros, recebe o dinheiro da restituição primeiro.

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