STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/3), que o chamado “auxílio-peru”, benefício natalino concedido a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, é inconstitucional. A decisão faz parte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/3), que o chamado “auxílio-peru”, benefício natalino concedido a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, é inconstitucional. A decisão faz parte de uma regra de transição que limita os chamados “penduricalhos” a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, subsídio dos ministros do STF.

O “auxílio-peru”, também chamado de vale-peru ou auxílio natalino, refere-se a pagamentos extraordinários concedidos no fim do ano.

Benefícios similares, como o “auxílio-panetone”, também foram alvo do STF. Para o relator, ministro Flávio Dino, essas denominações revelam o desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública.

Limite para remuneração e verbas indenizatórias

De acordo com a decisão da Corte, magistrados em início de carreira poderão receber, no máximo, R$ 62.594,35, considerando adicional de tempo de serviço. Já no topo da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78.528, incluindo verbas indenizatórias autorizadas.

A regra começa a valer já na folha de abril, referente ao pagamento de maio de 2026. Para os servidores em geral, o regime estatutário permanece com os limites legais até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão para ocorrer em ano eleitoral.

O STF estima que a aplicação da nova regra poderá gerar economia de cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. O salário dos ministros do Supremo, no entanto, não será alterado.

Tese de repercussão geral do STF

Entre os pontos fixados pelo STF estão:

Equiparação dos regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público.

Limite máximo de 35% do subsídio constitucional para verbas indenizatórias.

Possibilidade de até 35% adicionais sobre o tempo de serviço.

Suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026 até definição de critérios pelo CNJ e CNMP.

Exclusão de parcelas indenizatórias como licenças compensatórias, auxílios natalinos e alimentação, auxílio moradia, entre outros.

Obrigatoriedade de publicação mensal dos valores pagos pelos tribunais, ministérios públicos e órgãos públicos em seus sites oficiais.

Competência do STF para acompanhar a implementação e, se necessário, propor lei nacional que discipline a remuneração da magistratura.

Por Metrópole 

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