TCE considera ilegal repasse de recursos do Judiciário do Acre ao fundo do CNJ

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é ilegal o repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ) ao Fundo de Modernização

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é ilegal o repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ), quando a transferência é baseada apenas em atos infralegais do CNJ. A consulta foi apresentada por Laudivon de Oliveira Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 150.156, relatado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, durante a 1.639ª Sessão Ordinária do plenário.

De acordo com o acórdão nº 15.609/2026, o TCE entendeu que não há autorização em lei estadual específica que permita a utilização dos recursos do FUNEJ para esse tipo de repasse, o que viola o princípio da reserva legal.

“Consulta conhecida e respondida, em tese, para assentar a ilegalidade do repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Acre – FUNEJ ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ”, diz trecho da decisão.

O tribunal também apontou que o Conselho Nacional de Justiça não possui competência para criar obrigações financeiras dessa natureza para os estados por meio de resoluções ou portarias.

Segundo o entendimento do TCE, o poder normativo do CNJ não alcança a criação de despesas obrigatórias continuadas nem o remanejamento de receitas estaduais, sob pena de violação à autonomia financeira dos entes federativos.

A corte destacou ainda que a medida pode configurar interferência indevida no pacto federativo e nas atribuições da Assembleia Legislativa.

Outro ponto levantado na decisão foi a ausência de previsão orçamentária para a despesa. O TCE ressaltou que o repasse não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o acórdão, a execução da despesa sem estimativa de impacto financeiro e sem previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) configura infração às normas de finanças públicas.

Por Ac24horas 

Veja também

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Um vídeo que mostra uma abordagem policial a um homem no município de Guajará, no Amazonas, tem gerado grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias. As imagens registram o

Não existem mais publicações para exibir.