TJAC mantém condenação do Estado: família de jovem morto sob custódia policial em Rio Branco receberá R$ 50 mil por danos morais

Os pais da vítima ingressaram com ação judicial alegando falha no atendimento e omissão do ente estatal no dever de zelar pela integridade física e saúde de quem se encontra

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por decisão unânime, a responsabilidade do poder público pela morte de um jovem de 21 anos que faleceu enquanto estava sob custódia na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco. A condenação ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à família foi mantida, rejeitando o recurso do Estado que buscava excluir ou reduzir o valor.

Conforme os autos do processo, o jovem sofreu uma queda antes de ser encaminhado à delegacia e apresentou claros sinais de traumatismo craniano. Ele foi atendido medicamente em duas oportunidades, mas liberado sem qualquer período de observação hospitalar. Horas depois, já na unidade policial, veio a óbito em razão de uma hemorragia intracraniana não tratada adequadamente.

Os pais da vítima ingressaram com ação judicial alegando falha no atendimento e omissão do ente estatal no dever de zelar pela integridade física e saúde de quem se encontra sob sua guarda. Em primeira instância, o juízo reconheceu parcialmente o pedido, fixando a indenização por danos morais em R$ 50 mil, mas negando o pleito de pensão mensal vitalícia.

No recurso, o Estado argumentou ausência de responsabilidade pela morte, atribuindo o desfecho fatal a condutas da própria vítima, e solicitou a reforma da sentença. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, enfatizou que o ente público tem o dever constitucional de preservar a vida e a saúde de detentos e custodiados. Ficou comprovada a falha no protocolo médico, pois o quadro de traumatismo exigia permanência em observação hospitalar – medida não adotada.

“Comprovada a omissão no dever de cuidado, resta configurada a responsabilidade civil do Estado”, destacou a relatora, levando à negativa do recurso e à manutenção integral da condenação.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico (página 11), no âmbito da Apelação Cível nº 0700184-15.2017.8.01.0001.

Veja também

A operação contou com a participação do Ipem, Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos parceiros.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Não existem mais publicações para exibir.