A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por decisão unânime, a responsabilidade do poder público pela morte de um jovem de 21 anos que faleceu enquanto estava sob custódia na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco. A condenação ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à família foi mantida, rejeitando o recurso do Estado que buscava excluir ou reduzir o valor.
Conforme os autos do processo, o jovem sofreu uma queda antes de ser encaminhado à delegacia e apresentou claros sinais de traumatismo craniano. Ele foi atendido medicamente em duas oportunidades, mas liberado sem qualquer período de observação hospitalar. Horas depois, já na unidade policial, veio a óbito em razão de uma hemorragia intracraniana não tratada adequadamente.
Os pais da vítima ingressaram com ação judicial alegando falha no atendimento e omissão do ente estatal no dever de zelar pela integridade física e saúde de quem se encontra sob sua guarda. Em primeira instância, o juízo reconheceu parcialmente o pedido, fixando a indenização por danos morais em R$ 50 mil, mas negando o pleito de pensão mensal vitalícia.
No recurso, o Estado argumentou ausência de responsabilidade pela morte, atribuindo o desfecho fatal a condutas da própria vítima, e solicitou a reforma da sentença. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, enfatizou que o ente público tem o dever constitucional de preservar a vida e a saúde de detentos e custodiados. Ficou comprovada a falha no protocolo médico, pois o quadro de traumatismo exigia permanência em observação hospitalar – medida não adotada.
“Comprovada a omissão no dever de cuidado, resta configurada a responsabilidade civil do Estado”, destacou a relatora, levando à negativa do recurso e à manutenção integral da condenação.
A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico (página 11), no âmbito da Apelação Cível nº 0700184-15.2017.8.01.0001.






