Justiça suspende licitações para obras no trecho do meio da BR-319

Decisão liminar atende a pedido do Observatório do Clima e mantém pregões suspensos por 70 dias; juíza aponta risco de danos ambientais

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), os processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão liminar da juíza Mara Elisa Andrade vale por 70 dias.

A medida atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A suspensão atinge quatro pregões eletrônicos lançados pelo órgão no dia 13 de abril, que previam contratar empresas para serviços em diferentes trechos da rodovia. O investimento estimado é de R$ 678 milhões. As sessões estavam marcadas para esta quarta (29) e quinta-feira (30).

Na ação, o Observatório do Clima afirma que o Dnit enquadrou as intervenções como manutenção para dispensar o licenciamento ambiental. A entidade argumenta, porém, que os serviços indicam reconstrução e pavimentação da estrada, o que exigiria estudos de impacto ambiental.

Ao analisar o caso, a juíza apontou indícios de irregularidade nessa classificação e destacou o risco de danos ambientais. “O proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo”, destacou a magistrada na decisão.

A juíza também ressaltou que o trecho da BR-319 corta uma área de alta sensibilidade ecológica na Amazônia, já pressionada por desmatamento, grilagem de terras e ocupação irregular.

Risco de danos irreversíveis

A decisão cita estudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que classificam a obra como de significativo impacto ambiental. De acordo com esses documentos, a pavimentação da rodovia pode aumentar o desmatamento, estimular a abertura de estradas ilegais e intensificar a ameaça sobre áreas protegidas e terras públicas.

Para a magistrada, permitir o andamento das licitações neste momento poderia levar à assinatura de contratos e ao início das obras antes de uma análise completa, criando uma situação difícil de reverter.

O que muda na prática

Com a decisão, os pregões ficam suspensos por 70 dias. Nesse período:

  • nenhum contrato relacionado às obras pode ser firmado;
  • o Dnit deve apresentar o processo administrativo completo e detalhar as obras previstas;
  • o Ibama terá que se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental.

Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 1 milhão.

Após receber as informações dos órgãos envolvidos, a Justiça deve reavaliar a medida para decidir se mantém ou revoga a suspensão. O processo ainda será julgado no mérito, o que significa que a decisão final vai definir se as licitações poderão continuar ou se serão anuladas.

Editais publicados

No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 quilômetros da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos.

Os editais abrangem quatro segmentos da rodovia: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As obras foram classificadas pelo órgão como serviços de manutenção e melhoramento da via.

Entre as intervenções previstas pelo Dnit está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

O Grupo Rede Amazônica procurou o Dnit, o Ministério dos Transportes e o Ibama para comentar a decisão, mas até a última atualização desta reportagem não houve retorno.

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A operação contou com a participação do Ipem, Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos parceiros.

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