Justiça suspende show do cantor Evoney Fernandes no aniversário de Jordão após ação do MPAC

Decisão liminar proíbe contratação do cantor Evoney Fernandes e prevê multa em caso de descumprimento

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre e suspendeu, por meio de decisão liminar, o contrato para realização de um show no município de Jordão. A apresentação do cantor Evoney Fernandes estava prevista para o dia 28 de abril, como parte das comemorações de aniversário da cidade, com custo de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A decisão atinge o município, o prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e a secretária municipal de Administração e Obras, Elecilda Ribeiro Souza. A medida determina a suspensão imediata do contrato e proíbe qualquer pagamento à empresa responsável pelo evento.

A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, que apontou possíveis irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os problemas citados estão suspeita de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado que deveria justificar o valor do contrato.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Iwakami, a intervenção busca garantir o uso adequado dos recursos públicos. “A atuação do MPAC visa assegurar que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, afirmou.

Na decisão, o Judiciário também considerou a situação do município em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Para o tribunal, o valor previsto para o show não é compatível com as demandas prioritárias da população, diante dos desafios enfrentados pela cidade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, podendo chegar ao total de R$ 400 mil, equivalente ao valor do contrato.

Até a última atualização, a Prefeitura de Jordão não havia se pronunciado sobre a decisão nem informado se pretende recorrer.

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