Leis voltadas a pessoas com autismo avançam no Acre, mas desafios persistem na prática

Apesar de novos direitos estaduais e municipais, famílias relatam dificuldades no acesso à saúde e benefícios.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Existem diversas leis voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tanto em âmbito municipal quanto estadual. No Acre, ao longo deste ano, houve avanços na criação de normas que tratam de isenção tributária e adaptações escolares. No entanto, a aplicação prática desses direitos ainda enfrenta obstáculos, segundo relatos de famílias.

Entre as leis estaduais, estão a que institui a Semana de Conscientização do Autismo no Acre, o Selo Amigo do Autista concedido a instituições públicas ou privadas que comprovem ações de suporte à aprendizagem e a garantia de validade indeterminada de laudos médicos que atestem o TEA no estado.

No município de Rio Branco, legislações asseguram a isenção do IPTU para imóveis residenciais onde vivem pessoas com autismo. Outra medida prevê a substituição de sinais sonoros estridentes em creches por dispositivos visuais ou adaptados, com o objetivo de evitar desconforto sensorial.

Dificuldades no acesso

Apesar das garantias legais, o acesso a direitos ainda é considerado difícil por parte das famílias. A GAZETA conversou com Raquel Lima, mãe de um adolescente autista, que relatou enfrentar obstáculos para conseguir benefícios.

“Bom, tem várias [leis], mas quando passa para a prática é bem difícil. Por exemplo, tem benefício, tem o BPC Loas, mas todas as mães sofrem muito para conseguir”, afirma Raquel.

Leis voltadas a pessoas com autismo avançam no Acre, mas desafios persistem na prática
Raquel Lima, mãe de um adolescente autista, que relatou enfrentar obstáculos para conseguir benefícios – Foto: Kauã Lucas

Segundo ela, alguns direitos são mais acessíveis, como vagas de estacionamento preferenciais. No entanto, na área da saúde, as dificuldades são maiores. Raquel conta que esperou um ano e meio por uma consulta para obter o laudo do filho.

Diante da demora, a alternativa encontrada foi buscar atendimento particular. “Eu demorei um ano e meio para conseguir a consulta na Fundação, só que eu não fiquei parada. Eu queria entender o que estava acontecendo, então fui no particular com a neuropsicóloga”, relata a mãe.

Na área da educação, a experiência foi diferente. Raquel afirma que encontrou suporte na escola do filho, inclusive com a identificação precoce da necessidade de avaliação profissional.

“Eu, particularmente, não tive muito problema com a inclusão, com o mediador na escola. Pelo contrário, foi muito rápido. A própria escola percebeu que ele precisava”, conta Raquel.

A experiência relatada por Raquel não é única, mas também não é regra. Segundo ela, há casos em que famílias enfrentam mais dificuldades, especialmente no acesso à saúde, enquanto outras conseguem atendimento com mais facilidade.

As leis garantem direitos às pessoas com TEA, mas a efetividade dessas medidas depende do acesso aos serviços e da aplicação prática. Para as famílias, a existência das normas precisa ser acompanhada de funcionamento efetivo no dia a dia.

O que já é garantido por lei

A base legal no estado é a Lei nº 2.976/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

Outras normas também estruturam os direitos no Acre e em Rio Branco:

  • Leis nº 4.045/2022 e nº 3.722/2021: garantem validade indeterminada do laudo médico
  • Lei nº 3.799/2021: cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo (CIPTEA), que assegura prioridade em serviços
  • Lei nº 4.568/2025: obriga câmeras em clínicas e espaços de terapia
  • Leis nº 4.410/2024 e nº 4.409/2024: criam selos de inclusão para escolas e empresas
  • Lei nº 2.284/2018 (Rio Branco): garante mediadores e cuidadores na rede municipal de ensino
  • Lei nº 3.003/2015: assegura passe livre no transporte coletivo para pessoas com TEA e acompanhantes

Além disso, pessoas com autismo têm direito à prioridade em atendimentos e exames na rede de saúde, mediante apresentação da carteira de identificação.

A GAZETA DO ACRE

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