Mãe embriagada é presa por perturbação do sossego e abandono de incapaz com criança de 2 anos em bar de Cruzeiro do Sul

Uma funcionária informou que a mulher, carregando uma criança de colo, estava alterada, batendo nos vidros do local e tentando invadir área restrita aos funcionários, sem obedecer nenhuma orientação.

Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante na noite de domingo, 19 de abril de 2026, no bairro Aeroporto Velho, por perturbação do sossego alheio e abandono de incapaz.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a guarnição, em conjunto com a equipe da Rotam, foi acionada via Copom/Sinesp+ após denúncia de um estabelecimento comercial no Complexo Poliesportivo. Uma funcionária informou que a mulher, carregando uma criança de colo, estava alterada, batendo nos vidros do local e tentando invadir área restrita aos funcionários, sem obedecer nenhuma orientação.

No interior do bar, os policiais localizaram a mulher sentada a uma mesa, acompanhada de uma criança de aproximadamente 2 anos. Ela apresentava visível estado de embriaguez, proferia falas desconexas e não soube informar endereço ou familiar para contato.

Diante da perturbação causada e do fato de a genitora não ter condições de zelar pela criança, foi dada voz de prisão pelos crimes de perturbação do sossego (art. 42, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/1941 – LCP) e abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal).

Em razão da agitação, foi necessário o uso de algemas para garantir a integridade física da conduzida e da própria guarnição. A mulher foi encaminhada à delegacia sem lesões aparentes, com todos os direitos constitucionais assegurados.

A criança também foi levada ao Distrito Policial. O Conselho Tutelar foi imediatamente acionado e a menor foi entregue a uma parente responsável por sua guarda temporária.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul para as providências cabíveis.

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