Medida da Justiça Eleitoral veda reajuste salarial para servidores públicos 

Agentes públicos de todo o país estão proibidos, a partir desta terça-feira, 7, de conceder aumento real na remuneração de servidores públicos acima da reposição da inflação registrada no próprio

Agentes públicos de todo o país estão proibidos, a partir desta terça-feira, 7, de conceder aumento real na remuneração de servidores públicos acima da reposição da inflação registrada no próprio ano eleitoral. A regra integra o calendário das Eleições 2026 e segue válida até a posse dos eleitos.

Na prática, a medida autoriza apenas a recomposição do poder de compra, vedando reajustes que representem ganho real aos servidores durante o período eleitoral.

O que diz a lei

A proibição está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e também no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma faz parte do conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

De acordo com a legislação, a restrição busca garantir igualdade de condições entre candidatas e candidatos, impedindo que decisões com impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado.

A regra também visa preservar o equilíbrio da disputa e a legitimidade do processo eleitoral.

Possíveis sanções

O descumprimento pode ser enquadrado como conduta vedada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a análise de cada caso.

Além da regra sobre remuneração, esta terça-feira também marca o prazo final para que órgãos de direção nacional de partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, normas sobre escolha e substituição de candidaturas, além da formação de coligações, nos casos em que não houver previsão nos estatutos partidários.

Por A Gazeta do Acre 

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