Rio Branco proíbe publicidade de apostas e jogos de azar em eventos públicos

A publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas passa a ser proibida em eventos promovidos ou patrocinados pela Prefeitura de Rio Branco. A medida está prevista na Lei

A publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas passa a ser proibida em eventos promovidos ou patrocinados pela Prefeitura de Rio Branco. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.678, publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma veta a veiculação de propaganda, promoção ou patrocínio de plataformas digitais que operem jogos de azar, cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos ou qualquer atividade baseada exclusivamente na sorte.

O que fica proibido

A proibição se aplica a qualquer tipo de divulgação, incluindo materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros. Também entram na restrição aplicativos, sites e ferramentas tecnológicas que promovam jogos não autorizados pela legislação federal.

A lei inclui ainda as chamadas apostas de quota fixa, regulamentadas em âmbito federal, ampliando o alcance da vedação nos eventos públicos do município.

Contratação de eventos e artistas

A nova legislação também impede que a administração municipal contrate artistas, espetáculos ou eventos que tenham, durante sua realização, qualquer tipo de patrocínio ou divulgação dessas modalidades.

Além disso, os contratos firmados pela prefeitura deverão conter cláusulas específicas proibindo a exibição de marcas, menções ou qualquer forma de publicidade relacionada a jogos de azar.

Entre as exigências estão a vedação ao uso de roupas, cenários, equipamentos ou elementos visuais que contenham esse tipo de propaganda.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar na rescisão do contrato e aplicação de sanções, incluindo multa que pode chegar ao valor total do contrato, conforme a gravidade da infração.

A lei também permite que qualquer pessoa física ou jurídica denuncie irregularidades aos órgãos competentes da administração municipal.

A única exceção diz respeito à publicidade presente em uniformes de equipes esportivas profissionais ou amadoras que participem de competições oficiais regulares.

A lei foi sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom, com autoria da vereadora Lucilene Vale, e já está em vigor a partir da data de sua publicação.

Por A Gazeta do Acre 

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