TJAC mantém condenação de pai e tio por estupro de vulnerável no Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, praticados contra uma mesma vítima no

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, praticados contra uma mesma vítima no âmbito familiar. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14) e teve decisão colegiada, com ajustes pontuais apenas na dosimetria das penas.

O caso envolve abusos cometidos pelo próprio pai e por um tio da vítima, circunstância que, segundo o tribunal, agrava a gravidade dos crimes e justifica a aplicação de causas de aumento de pena. A identidade dos condenados não foi divulgada para preservar a vítima.

Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista destacou que há um conjunto robusto de provas que sustenta a condenação, incluindo depoimentos consistentes da vítima, laudos periciais e a confissão dos acusados.

De acordo com o acórdão, a palavra da vítima tem peso relevante em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando apresenta coerência e está alinhada a outros elementos de prova. No caso, os exames periciais confirmaram sinais de violência, como lesões físicas e indícios compatíveis com os abusos relatados.

A Corte também considerou adequada a fundamentação da sentença de primeiro grau quanto à fixação das penas. No entanto, realizou ajustes técnicos, como a aplicação da causa de aumento pelo vínculo familiar na fração de metade, conforme entendimento consolidado.

Outro ponto analisado foi a possibilidade de unificação das penas por continuidade delitiva, hipótese rejeitada pelo colegiado. Segundo os magistrados, os crimes de estupro e estupro de vulnerável possuem naturezas distintas, o que impede esse tipo de aplicação.

Além da condenação criminal, foi mantida a indenização mínima à vítima pelos danos sofridos, medida considerada legítima em casos de violência sexual, desde que haja solicitação no processo.

A decisão contou ainda com a participação da revisora, desembargadora Denise Bonfim, e atuação do Ministério Público do Estado do Acre no caso.

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