O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) no município de Guajará, após reconhecer fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (14), no julgamento de recurso eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), apresentado pela coligação “A Força do Povo”.
A relatora do caso, Anagali Marcon Bertazzo, votou pelo provimento parcial do recurso, apontando a existência de elementos que caracterizam candidatura fictícia. Entre os indícios destacados estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da candidata Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites.
Segundo o entendimento da magistrada, tais fatores configuram fraude à cota de gênero, mecanismo que exige percentual mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Apesar do reconhecimento da irregularidade, a relatora afastou a aplicação de inelegibilidade.
Com a decisão, foram anulados todos os votos recebidos pelo partido no município, além da cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do PL na condição de beneficiários.
O tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a comunicação à zona eleitoral responsável para o cumprimento da medida.
Ainda cabe recurso da decisão, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.






