TRF1 derruba liminar e autoriza retomada de licitações para obras na BR-319

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a liminar que havia paralisado as licitações para obras de manutenção na BR-319, liberando a retomada imediata dos processos conduzidos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a liminar que havia paralisado as licitações para obras de manutenção na BR-319, liberando a retomada imediata dos processos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, atendendo a um pedido da União e revertendo a determinação anterior da Justiça Federal do Amazonas, que apontava possíveis irregularidades no licenciamento ambiental.  

Com a nova medida, os pregões eletrônicos que estavam suspensos voltam a ter validade, permitindo o avanço de contratos importantes para a rodovia, considerada estratégica por ligar Manaus (AM) a Porto Velho (RO).  

A decisão também destaca que a liberação das licitações não altera as exigências ambientais já estabelecidas, mantendo o processo de licenciamento sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  

Além disso, o tribunal ressaltou que a retomada dos processos não autoriza intervenções além dos limites já definidos para a rodovia, reforçando a necessidade de cumprimento das regras ambientais vigentes.  

A BR-319 é considerada essencial para a logística da região Norte, sendo a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país, o que aumenta a importância das obras de manutenção e recuperação da estrada.  

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