Após quase duas décadas, STF anula pontos da lei da Defensoria Pública do Acre

Após quase 20 anos em vigor, trechos da lei que rege a Defensoria Pública do Acre foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime e reforça

Após quase 20 anos em vigor, trechos da lei que rege a Defensoria Pública do Acre foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime e reforça a autonomia da instituição frente ao Poder Executivo.

Entre os principais pontos anulados estão dispositivos que subordinavam a Defensoria ao governo estadual, exigindo, por exemplo, interferência do governador em atos administrativos e financeiros. Para o STF, esse tipo de controle fere a independência garantida pela Constituição.  

Outro ponto derrubado foi a regra que tornava mais rígida a progressão na carreira dos defensores públicos. A legislação acreana previa um prazo maior para promoções do que o estabelecido em normas federais, o que também foi considerado irregular pela Corte.  

O entendimento do STF é de que os estados não podem criar regras que ultrapassem os limites definidos pela legislação nacional, especialmente quando isso compromete a autonomia institucional da Defensoria Pública.  

Apesar da decisão, o tribunal determinou que os efeitos da anulação valem apenas a partir da publicação oficial do julgamento, preservando atos já realizados ao longo dos anos, como promoções e pagamentos feitos com base na lei antiga.  

Com isso, a decisão reforça o papel independente da Defensoria Pública e estabelece limites para mudanças feitas por leis estaduais na organização da instituição.

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