Após quase 20 anos em vigor, trechos da lei que rege a Defensoria Pública do Acre foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime e reforça a autonomia da instituição frente ao Poder Executivo.
Entre os principais pontos anulados estão dispositivos que subordinavam a Defensoria ao governo estadual, exigindo, por exemplo, interferência do governador em atos administrativos e financeiros. Para o STF, esse tipo de controle fere a independência garantida pela Constituição.
Outro ponto derrubado foi a regra que tornava mais rígida a progressão na carreira dos defensores públicos. A legislação acreana previa um prazo maior para promoções do que o estabelecido em normas federais, o que também foi considerado irregular pela Corte.
O entendimento do STF é de que os estados não podem criar regras que ultrapassem os limites definidos pela legislação nacional, especialmente quando isso compromete a autonomia institucional da Defensoria Pública.
Apesar da decisão, o tribunal determinou que os efeitos da anulação valem apenas a partir da publicação oficial do julgamento, preservando atos já realizados ao longo dos anos, como promoções e pagamentos feitos com base na lei antiga.
Com isso, a decisão reforça o papel independente da Defensoria Pública e estabelece limites para mudanças feitas por leis estaduais na organização da instituição.






