Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil passarão a exigir exame toxicológico para candidatos que desejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e carros de passeio.
A determinação foi emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e já possui validade imediata em todo o território nacional. A medida tem como base a Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025.
Com a nova regra, os candidatos deverão apresentar resultado negativo para substâncias psicoativas antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento entregue aos motoristas recém-habilitados.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, utilizadas por motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos de grande porte.
A decisão também encerra dúvidas sobre a necessidade de regulamentação específica por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a Senatran, a exigência já deve ser aplicada imediatamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
Os Detrans deverão adaptar os sistemas para realizar o cruzamento de informações com laboratórios credenciados responsáveis pelos exames toxicológicos.
Representantes de autoescolas avaliam que a nova exigência poderá aumentar os custos para candidatos à primeira habilitação, além de ampliar o tempo necessário para concluir o processo de obtenção da CNH.
A medida faz parte das ações voltadas ao reforço da segurança no trânsito e ao controle do uso de substâncias ilícitas por futuros condutores.






