A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou nesta quarta-feira, 06, o Provimento nº 7/2026, que estabelece novas diretrizes para os cartórios de registro de imóveis no estado. A medida, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, tem como objetivo adequar os procedimentos às normas nacionais e reforçar a segurança jurídica em processos envolvendo títulos fundiários antigos.
A norma leva em consideração decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações do Código Nacional de Normas, especialmente no que diz respeito à extinção de cláusulas resolutivas em títulos emitidos até 25 de junho de 2009. Essas cláusulas, em geral, condicionam a permanência da propriedade ao cumprimento de obrigações legais, como o uso adequado da terra.
Pelo novo provimento, os oficiais de registro de imóveis deverão exigir uma série de documentos obrigatórios para efetivar o cancelamento dessas cláusulas. Entre eles estão o requerimento formal do interessado, com declaração de cumprimento da função social do imóvel, além de certidão emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que comprove a quitação e a extinção das condições resolutivas.
Também passam a ser exigidos o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), comprovando que a área é inferior a 15 módulos fiscais, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com inscrição ativa, e a Certidão Negativa de Trabalho Escravo, atestando que o proprietário não consta em listas relacionadas à exploração de mão de obra análoga à escravidão.
O texto determina ainda que os registradores devem se limitar à análise formal da documentação apresentada, sem avaliar o mérito das declarações. Caso as exigências não sejam cumpridas, especialmente a ausência de certidão específica do Incra, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e disciplinares.
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