Lei nº 27 atualiza tabela salarial da educação em Jordão e garante pagamento de retroativos

A Prefeitura de Jordão publicou nesta sexta-feira, 22, a Lei nº 27, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 26, de 17 de abril deste ano, responsável por modificar a

A Prefeitura de Jordão publicou nesta sexta-feira, 22, a Lei nº 27, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 26, de 17 de abril deste ano, responsável por modificar a estrutura remuneratória prevista na Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito em exercício Cleiber Pinheiro Sales e traz ajustes na tabela de vencimentos dos profissionais da educação da rede municipal.

Segundo a norma, permanecem inalteradas as tabelas previstas nos anexos I-A, I-B, II-A, II-B e IV-A. No entanto, o texto assegura o pagamento dos valores retroativos referentes à atualização do piso salarial, contemplando o período entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A tabela salarial atualizada mantém a progressão funcional conforme o nível de escolaridade e titulação acadêmica dos profissionais. Para a carreira do magistério, os vencimentos variam entre R$ 2.693,58 na referência inicial para profissionais leigos e podem alcançar R$ 8.178,26 para servidores enquadrados no nível de doutorado.

Já para a carreira de Ensino Superior na função de pedagogo com carga horária de 40 horas semanais, os valores partem de R$ 5.130,63 na classe inicial e podem chegar a R$ 10.339,78 para profissionais com doutorado no topo da carreira.

Além dos reajustes por progressão funcional, a legislação mantém percentuais adicionais de valorização por qualificação acadêmica, incluindo acréscimos de 5,5%, 15% e 20%, conforme o nível de especialização e titulação alcançada.

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