A Prefeitura de Jordão oficializou nesta segunda-feira (25) a criação do Programa de Vacinação nas Escolas, destinado a estudantes da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada do município. A medida foi instituída por meio do Decreto nº 20, de 23 de maio de 2026, assinado pelo prefeito em exercício, Cleiber Pinheiro Sales.
O programa tem como objetivo fortalecer as ações de imunização, ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes e facilitar o acesso às campanhas de vacinação diretamente no ambiente escolar.
De acordo com o decreto, as unidades básicas de saúde deverão entrar em contato com as escolas de suas áreas de abrangência para agendar, pelo menos uma vez por ano, ações de vacinação dentro das instituições de ensino. As datas e horários deverão ser divulgados antecipadamente para que pais, responsáveis e alunos sejam informados.
Para receber a vacina, os estudantes precisarão apresentar a carteira de vacinação no dia da ação. O documento será utilizado pelas equipes de saúde para verificar a situação vacinal e identificar possíveis doses em atraso ou necessidade de atualização.
O decreto também determina que não serão vacinadas nas escolas crianças sem carteira de vacinação, com contraindicação médica comprovada ou histórico de eventos adversos específicos relacionados a imunizantes, desde que devidamente atestados por profissional de saúde.
As escolas terão participação ativa na mobilização das famílias. Com no mínimo cinco dias de antecedência, deverão comunicar aos pais e responsáveis sobre a necessidade de envio da carteira vacinal dos estudantes. Caso o aluno não apresente o documento no dia da visita da equipe de saúde, os responsáveis serão orientados a procurar a unidade básica de saúde no menor prazo possível.
Além disso, as instituições de ensino deverão encaminhar às unidades de saúde uma lista contendo os nomes dos alunos que não apresentarem a carteira de vacinação, acompanhada de informações dos responsáveis, endereço e telefone, para facilitar o acompanhamento.
O decreto prevê ainda que, se os responsáveis não comparecerem à unidade de saúde após 60 dias da notificação, equipes de saúde deverão realizar visita domiciliar para orientar a família sobre a importância da imunização.
Outra medida estabelecida é que, no início de cada ano letivo, as escolas encaminhem cópias digitalizadas ou fotografadas das carteiras de vacinação dos alunos às unidades básicas de saúde de referência. A intenção é permitir a análise antecipada da situação vacinal e garantir a atualização das doses necessárias.






