Sema aprova perfil de famílias beneficiárias nas florestas estaduais do Acre

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou nesta quarta-feira, 20, a Portaria nº 105, que aprova oficialmente o perfil das famílias beneficiárias das Florestas Estaduais do Mogno, Liberdade

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou nesta quarta-feira, 20, a Portaria nº 105, que aprova oficialmente o perfil das famílias beneficiárias das Florestas Estaduais do Mogno, Liberdade e Gregório e estabelece critérios para reconhecimento, permanência e exclusão dessas famílias nas unidades de conservação.

Assinada pelo secretário de Estado do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, a medida busca regulamentar de forma participativa e transparente a identificação das famílias tradicionais que vivem nessas áreas, observando as diretrizes previstas na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

De acordo com a portaria, serão consideradas beneficiárias as famílias que dependem diretamente dos recursos naturais das florestas e conciliam atividades extrativistas com agricultura familiar e criação de animais, sempre em conformidade com os instrumentos de gestão das unidades.

O texto também reconhece como beneficiárias aquelas famílias que compartilham modos de vida tradicionais, preservam conhecimentos transmitidos entre gerações, valorizam a vida comunitária e a ancestralidade, além de residirem permanentemente no território desde antes da criação das florestas estaduais ou serem descendentes diretas das famílias pioneiras.

A norma ainda estende esse reconhecimento às famílias de servidores públicos e profissionais que desempenhem atividades essenciais para a comunidade local, desde que residam nas florestas e possuam vínculo histórico ou descendência de famílias tradicionais.

Além disso, outras famílias poderão ser reconhecidas mediante decisão comunitária, desde que cumpram critérios como residência permanente mínima de dois anos, adaptação aos modos de vida locais, atuação em defesa da preservação ambiental e anuência formal das associações concessionárias responsáveis pela gestão local.

A inclusão dependerá de registro em ata assinada pela diretoria das associações e posterior homologação pelo Conselho Consultivo Integrado do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório (CFERG) ou por câmara temática instituída com essa finalidade.

A portaria também estabelece hipóteses de perda da condição de beneficiária. Famílias que deixarem de residir nas florestas sem justificativa formal apresentada à associação concessionária e à Sema poderão ser excluídas, exceto em situações como estudo, tratamento de saúde ou serviço militar, desde que comunicadas previamente ou no prazo máximo de um ano após o afastamento.

Casos omissos serão analisados pelo Conselho Consultivo Integrado do CFERG, com participação das associações concessionárias envolvidas.

Por Ac24horas 

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