STF barra lei do Acre que facilitava entrega de áreas públicas e flexibilizava licenciamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a inconstitucionalidade de trechos de leis do Acre que permitiam a transferência de áreas públicas a ocupantes e flexibilizavam regras de licenciamento ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a inconstitucionalidade de trechos de leis do Acre que permitiam a transferência de áreas públicas a ocupantes e flexibilizavam regras de licenciamento ambiental. A decisão foi unânime e reforça limites à atuação dos estados em temas ambientais e fundiários.  

No centro da decisão está uma lei estadual que autorizava o governo a conceder o uso de áreas em florestas públicas e, após determinado período, transformar essa posse em propriedade definitiva. Para o STF, esse mecanismo violava a Constituição ao permitir a privatização de áreas públicas sem seguir as normas federais e sem garantir a devida proteção ambiental.  

Os ministros também derrubaram mudanças que flexibilizavam o licenciamento ambiental no estado. A legislação ampliava casos em que obras e atividades poderiam ocorrer sem autorização prévia, o que, segundo o tribunal, reduzia o nível de proteção ambiental e contrariava princípios constitucionais.  

A Assembleia Legislativa do Acre chegou a recorrer, alegando necessidade de regularização fundiária e adaptação à realidade local, mas os argumentos foram rejeitados. O STF entendeu que não havia justificativa para alterar a decisão nem para modular seus efeitos.  

Com isso, a Corte consolida um entendimento mais rígido sobre a proteção ambiental e impede que estados adotem medidas que facilitem a transferência de patrimônio público ou reduzam exigências ambientais. A decisão representa um revés para o governo estadual e para parlamentares que defendiam as mudanças como estratégia de desenvolvimento.  

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