A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu reformar a sentença que determinava o pagamento de indenização à filha de um detento que morreu dentro do presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores.
O caso envolve a morte de Osifran Lima da Silva, ocorrida em outubro de 2018. Na primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à filha do preso, sob o entendimento de que houve falha na obrigação de proteção do detento enquanto ele estava sob custódia estatal.
Ao analisar o recurso, porém, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, entendeu que a morte ocorreu em decorrência do consumo excessivo e voluntário de entorpecentes dentro da unidade prisional, caracterizando culpa exclusiva da vítima. Com isso, o colegiado afastou a responsabilidade do Estado no caso.
Segundo o laudo pericial citado no julgamento, a causa da morte foi insuficiência respiratória aguda provocada por overdose. O processo também aponta que policiais penais acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após perceberem que o detento estava inconsciente, mas ele já não apresentava sinais vitais quando a equipe médica chegou ao local.
Com a nova decisão, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) deixa de ser obrigado ao pagamento da indenização anteriormente fixada pela Justiça.






