Homem é condenado a mais de 40 anos de prisão por estuprar a própria filha e agredir companheira no Acre

Um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão, além de três meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e agressão contra a companheira

Um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão, além de três meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e agressão contra a companheira em Feijó. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal do município.

Segundo as investigações, os crimes foram praticados entre os anos de 2021 e 2023 e tiveram como vítimas a filha e a companheira do condenado.

De acordo com o processo, os abusos sexuais contra a criança ocorreram ao longo de aproximadamente dois anos, quando ela tinha entre quatro e seis anos de idade.

Caso veio à tona após denúncia de violência doméstica

As investigações tiveram início após uma ocorrência de violência doméstica registrada em novembro de 2023.

Durante a apuração, a mãe da criança relatou mudanças no comportamento da filha, que passou a demonstrar medo do pai e outros sinais que despertaram a atenção das autoridades.

A partir dessas informações, foram realizados depoimentos, exames periciais e outras diligências que resultaram no aprofundamento das investigações.

Laudo apontou indícios de abusos repetidos

Entre as provas analisadas durante o processo, um laudo pericial identificou lesões já cicatrizadas no corpo da criança.

Segundo os autos, os vestígios encontrados indicavam que os abusos ocorreram de forma contínua ao longo do tempo.

A sentença também levou em consideração um relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público do Acre.

Justiça destacou continuidade dos crimes

Na decisão, a Justiça entendeu que as provas reunidas confirmaram os fatos descritos pelo Ministério Público na denúncia.

A sentença destaca que os crimes ocorreram de forma continuada dentro do ambiente familiar e que o condenado se aproveitou da condição de pai da vítima para praticar os abusos.

Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas.

O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado. A Justiça também determinou que o condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o MPAC, a defesa apresentou recurso contra a condenação. Em resposta, o Ministério Público encaminhou contrarrazões ao processo pedindo a manutenção integral da sentença.

Por A Gazeta do Acre 

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