Justiça determina que Município de Cruzeiro do Sul restaure Palacete dos Ruelas

Decisão da 2ª Vara Cível extingue responsabilidade de particular e transfere obrigação ao poder público, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (AC), determinou que o Município de Cruzeiro do Sul assuma integralmente as obrigações de restauração do imóvel histórico conhecido como “Palacete dos Ruelas”. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0004375-54.2011.8.01.0002, em fase de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre.

O processo tramita há mais de uma década. O ponto que motivou a nova decisão foi a declaração do requerido Abrahão Cândido da Silva de que nunca possuiu título de propriedade sobre o imóvel, renunciando expressamente à posse que exercia. Com isso, o Ministério Público requereu o reconhecimento da perda do objeto da execução em relação ao particular e a transferência das obrigações ao município.

A magistrada acolheu os pedidos e declarou a extinção da responsabilidade de Abrahão Cândido da Silva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Segundo a decisão, sem a posse ou propriedade do bem, torna-se juridicamente impossível exigir do particular o cumprimento da obrigação de restaurar.

A responsabilidade passou ao Município de Cruzeiro do Sul com base em acórdão do Tribunal de Justiça do Acre de 2017, que já havia fixado a responsabilidade subsidiária do ente público na qualidade de tombador do imóvel. A decisão também cita o art. 216, § 1º, da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 25/1937, que prevê a atuação do poder público em casos de omissão do proprietário.

O que o município deve fazer

O Município de Cruzeiro do Sul tem 90 dias para:

•   Apresentar plano detalhado de execução do laudo técnico de restauração, com indicação de responsável técnico e cronograma;
•   Comprovar documentalmente o tombamento formal do imóvel, com certidão de inscrição no livro de tombo e certidão atualizada da matrícula.

Além disso, em 30 dias, deve informar o estado atual de proteção física do imóvel, comprovando a instalação de barreiras de isolamento, com registro fotográfico.

Em caso de descumprimento, incidirá multa diária (astreintes) de R$ 2.000,00, a ser revertida a fundo de proteção do patrimônio cultural.

O processo segue com intimação do Ministério Público e determinação de cumprimento com urgência.

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