No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Contudo, no dia da votação, algumas cidadãs e alguns cidadãos poderão ter de fazer mais alguma escolha na urna eletrônica: decidir sobre uma consulta popular que trate diretamente de uma questão relacionada ao cotidiano do município.
Prevista no artigo 14 da Constituição Federal e modificada pela Emenda Constitucional n° 111/2021, as consultas populares são elaboradas para que as eleitoras e os eleitores opinem sobre um assunto específico de interesse da localidade onde vivem.
Neste ano, o prazo para que as questões locais aprovadas pelas respectivas câmaras municipais sejam encaminhadas para a Justiça Eleitoral vai até segunda-feira (8), ou seja, o prazo termina 90 dias antes do primeiro turno das eleições.
Consulta popular
De acordo com a norma constitucional instituída em 2021, as consultas populares serão realizadas de forma concomitante às eleições municipais. As questões, ligadas a aspectos específicos dos municípios, deverão respeitar os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Além disso, as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares deverão ocorrer durante as campanhas eleitorais, mas sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A consulta pode ser feita de duas formas: por meio de plebiscito, quando as cidadãs e os cidadãos opinam, previamente, sobre a possível criação de uma lei; ou por meio de referendo, quando uma lei aprovada por um órgão legislativo é submetida à aceitação ou não das eleitoras e dos eleitores. Nos dois casos, a realização e a proclamação do resultado são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Histórico das consultas
A primeira consulta popular brasileira foi de caráter nacional. Realizado em 1963, um referendo definiu os rumos políticos da história do país. Naquele ano, a consulta foi sobre a continuação ou não do sistema de governo parlamentarista. O resultado do referendo foi que 76% do eleitorado daquele ano disseram não ao parlamentarismo e, com isso, o Brasil voltou ao presidencialismo.
Uma segunda consulta, dessa vez em forma de plebiscito, foi realizada em 21 de abril de 1993, quando as brasileiras e os brasileiros foram questionados sobre qual era o melhor sistema de governo para o país – o presidencialismo ou o parlamentarismo – e, ainda, se a melhor forma de governo seria a monarquia ou a república. Quanto ao sistema de governo, 36,5 milhões de brasileiras e brasileiros optaram pelo presidencialismo. Por sua vez, a forma republicana de governo prevaleceu, com mais de 43 milhões de votos.
A terceira consulta popular, em âmbito nacional, ocorreu em 23 de outubro de 2005, na forma de referendo. A população foi perguntada sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. Mas, diferentemente das outras consultas, nas quais a eleitora e o eleitor fizeram uso da cédula de papel para se manifestar, no referendo de 2005, foi utilizada a urna eletrônica.
Convocados a responder se o comércio de armas de fogo e munição deveria ser proibido no Brasil, mais de 95 milhões de eleitoras e de eleitores compareceram às urnas. A opção “não” venceu com mais de 59 milhões de votos, contra a opção “sim”, que obteve 33 milhões de votos, na maior consulta popular informatizada do mundo.
Fonte: TSE