Câmara aprova PEC que perdoa multas eleitorais de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (11.jul.2024) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 9 de 2023, que perdoa multas eleitorais milionárias aplicadas a partidos políticos que não

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (11.jul.2024) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 9 de 2023, que perdoa multas eleitorais milionárias aplicadas a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de recursos do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos na última eleição. Vai ao Senado.

Uma PEC precisa ser aprovada em 2 turnos de votação. Foram 344 votos favoráveis e 89 contrários e 4 abstenções no 1º turno. No 2º, recebeu 338 “sim” e 83 “não”, além de 4 abstenções.

Pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pretos e pardos. A regra vale a partir de 2026 e nas 4 eleições subsequentes. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de negros nas eleições municipais deste ano.

A votação da PEC nesta 5ª feira (11.jul) foi feita em plenário esvaziado, com participação de congressistas de forma remota, para antecipar o recesso. Começa oficialmente em 18 de julho, mas os deputados devem “enforcar” a semana que falta.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou votar a proposta há algumas semanas, mas adiou a discussão depois da repercussão negativa. Colocou o item na pauta para que fosse votado antes da interrupção dos trabalhos do Legislativo.

Os deputados a favor da proposta argumentam que as regras para o cumprimento das cotas nas eleições de 2022 foram estabelecidas poucos meses antes do pleito e, por isso, não houve tempo suficiente para que os partidos se adequassem.

Os presidentes das legendas e líderes afirmam que já tinham feito planejamentos para as candidaturas nas últimas eleições.

“Não pode começar um jogo e, com 45 minutos do 1º tempo, o juiz decidir mudar o jogo. Então, aqui estamos criando estabilidade”, afirmou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

A PEC original foi apresentada em março de 2023. Passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em maio do mesmo ano e, como manda o regimento da Câmara, foi encaminhada para ser analisada por uma comissão especial.

Havia a expectativa entre os congressistas de que a proposta fosse aprovada em setembro daquele ano. O texto, entretanto, não chegou a ser votado. Diante disso, Lira teve a prerrogativa para pautar a PEC da anistia no plenário.

COTAS RACIAIS 

Além de perdoar as multas dos partidos, o substitutivo do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) fixa em 30% o percentual da verba destinada às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

“A destinação de uma cota constitucional de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas é um importante avanço na democracia brasileira”, diz o texto.

A nova regra será aplicada nas eleições municipais de 2024.

O relatório da comissão especial, apresentado em setembro de 2023, estabelecia um mínimo de 20% de cotas raciais, mas sem determinar um texto. Se uma sigla optasse por ultrapassar o piso, por exemplo, não haveria problemas.

A cota também valia para a candidatura de mulheres, mas o trecho foi retirado no relatório desta 5ª feira (11.jul).

REFINANCIAMENTO

A proposta institui um programa de recuperação fiscal para regularizar as dívidas dos partidos. Com o refis, as siglas poderão realizar o pagamento dos valores originários em aberto sem juros e multas acumuladas, com correção monetária em até 180 meses.

“Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal, sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, diz o relatório.

Segundo o relator, a capacidade dos partidos políticos de usar recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades “é vital para sua viabilidade financeira”.

Na prática, as siglas vão poder usar os repasses aos quais têm direito para quitar os débitos, sem a incidência de juros ou das multas pelo não pagamento da dívida no passado. O argumento é de que as legendas precisam “evitar o acúmulo de débitos que se tornam impagáveis”.

Por Poder360

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