Aprovada nas comissões da Aleac, nova lei visa modernizar arrecadação do IPVA, prevê isenções e destinação de parte dos recursos para previdência

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) apreciou nesta terça-feira (24) proposta do governo do Estado da Nova Lei do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e que

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) apreciou nesta terça-feira (24) proposta do governo do Estado da Nova Lei do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e que revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que visa, essencialmente, modernizar e melhorar a arrecadação, prevendo isenções que beneficiam entidades sem fins lucrativos, empresas de transporte, além da destinação de parte dos recursos para a Previdência Estadual.
Durante o debate nas comissões legislativas de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Finanças (COF), houve manifestações contrárias de alguns deputados e intenso debate sobre o inciso que prevê o aumento da alíquota de 2% para 3% sobre a propriedade de veículos particulares de passeio ou utilitários terrestres, aéreos e aquáticos.
O relator da matéria e presidente da COF, deputado Tadeu Hassem (Republicanos) se posicionou pela aprovação da matéria, adicionando duas emendas ao ponto mais polêmico do projeto: uma que estabelece o escalonamento da aplicação da nova alíquota em duas vezes, sendo 0,5% no ano de 2025 e 0,5% no ano de 2026; e outra emenda que trata da possibilidade do pagamento do imposto em um maior número de parcelas, ao invés das atuais três, passar para cinco. “São medidas que podem minimizar o impacto no bolso do contribuinte”, destacou.
Ao explicar a indicação do relatório de sua autoria pela aprovação da lei, Tadeu Hassem explicou que o projeto do governo tem vários benefícios e não trata somente do aumento da alíquota, mas também de redução da alíquota para os empresários que fazem locação de veículos e atuam no setor de cargas e transporte público coletivo.
“Hoje o IPVA para essas empresas de locação é de 2% e haverá uma redução líquida de 50%. Sabemos que no estado hoje tem uma frota de investidores nesse ramo, inclusive algumas empresas que são nacionais, adquirem os veículos, compram e vão emplacar em Rondônia, em outros estados porque a alíquota é menor. Então a lei está trazendo esse benefício para cá. Outro benefício importante será para as empresas que adquirem ônibus, microônibus, caminhões, que hoje pagam 2% e terá redução para 1,5%. Tendo uma redução para o empresário, significa mais investimento para essas empresas”, defendeu Hassem.
Além das reduções, a nova lei prevê isenção para motocicletas de até 170 cilindradas. ,

Manoel Moraes lembra que metade a arrecadação é para os Municípios
Ao também defender a matéria, o líder do governo e presidente da CCJ, deputado Manoel Moraes (Progressistas) frisou que 50% da arrecadação é repassada para os Municípios, além do percentual destinado à Saúde, à Educação e o que será repassado para a Previdência estadual, que atualmente encontra-se com um déficit na casa dos R$ 80 milhões.
“Esso é uma questão de justiça social, aqui a oposição defende todo dia a previdência que vai falir e agora temos a oportunidade de ajudar”, frisou.
Moraes também destacou que o projeto prevê isenções significativas para veículos cuja propriedade seja de pessoas com deficiência, autismo, fibromialgia e entidades filantrópicas. “O governo não está aqui para prejudicar a população, mas para organizar o Estado e administrar melhor,” acrescentou.
Antes de concluir, ele exemplificou que reajuste na alíquota proposto pelo Estado corresponde com a realidade econômica do país, inclusive se mantendo abaixo de outros estados mais ricos economicamente.
“Se fosse fácil manter impostos baixos, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que têm economias mais fortes, já teriam feito. Aqui, estamos tentando fazer justiça social, fazendo com que aqueles que podem contribuam mais”, concluiu.
A matéria foi aprovada nas comissões com as emendas propostas e deve ir a plenário nesta quarta-feira (25).

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