Lei Seca é decretada na véspera das eleições municipais de 2024, veja datas e horários

Para garantir eleições municipais mais tranquilas e seguras, os Juízes Eleitorais do Acre determinaram a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, a partir da

Para garantir eleições municipais mais tranquilas e seguras, os Juízes Eleitorais do Acre determinaram a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, a partir da noite do dia 5 de outubro, na véspera da votação. A medida visa garantir um ambiente de ordem durante o processo eleitoral

A restrição valerá para todos os tipos de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias, assim como a qualquer local aberto ao público. O período de proibição será das 22h do dia 5 de outubro até as 17h do dia 6 de outubro. Essa medida é relevante para a 4ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter.

De acordo com Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional (TRE-AC), quem descumprir a determinação poderá enfrentar penalidades conforme estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral, que caracteriza a violação como crime de desobediência.

Confira os horários da Lei Seca em cada Zona Eleitoral do Acre:

1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando a publicação da portaria.

3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).

5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).

6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

Redação jurua24horas 

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